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Governo aprova procedimentos de reinspeção de alimentos de origem animal importados 265u7

Medida ará a vigorar a partir de 1º de fevereiro 545a6f

19/01/2021 às 08:22 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi publicada na última quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 118 que aprova os procedimentos a serem realizados pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) durante a reinspeção de produtos de origem animal comestíveis importados.

Os procedimentos poderão ser realizados de três formas: conferência física, conferência física e exame físico do produto, ou conferência física, exame físico do produto e coleta de amostras. A definição dos níveis ocorrerá por análise de risco e considerará o tipo de produto, o país de procedência e o histórico de notificações do fabricante.

Atualmente, o processo que atualmente ocorre após a internalização dos produtos de origem animal no SIF ou em estabelecimento relacionado (ER). Com a publicação do Decreto 10.468/2020, ará a ser realizado, prioritariamente, nas zonas primárias de importação, ou seja, antes da internalização dos produtos. Durante o período de transição, a instrução normativa será aplicável para reinspeção em SIF e no Vigiagro.

“O novo processo desburocratiza o atual e agiliza os processos de liberação dos carregamentos de produtos de origem animal importados ao comércio. Após os procedimentos regulares de reinspeção, os produtos aprovados poderão ter seu trânsito e comercialização autorizados”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Nos casos de produtos nacionais que sejam exportados e retornem ao Brasil, por processo regular de importação, a reinspeção deverá ser realizada em estabelecimento registrado no SIF.

A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de fevereiro.

 

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