As sugestões relacionadas aos critérios e procedimentos para a farmacovigilância veterinária, no emprego de produtos de uso veterinário registrados no Brasil, podem ser feitas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) até o dia 30 de novembro.
A proposta foi colocada em consulta pública por 60 dias, pela Portaria Portaria nº 399, no dia 27 de setembro.
A medida considera o Decreto Nº 5.053/2004, sobre o “Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem”, e o Decreto nº 8.448/2015, o qual estabelece quais empresas devem dispor de serviço de farmacovigilância veterinária, na forma disposta em ato do Mapa.
A farmacovigilância veterinária são medidas de monitoramento pós-comercialização, dos diversos eventos com o uso de produtos veterinários, a partir do momento em que são disponibilizados no mercado.
Para enviar as sugestões, os interessados devem efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de o (SOLICITA). As pontuações tecnicamente fundamentadas precisam ser encaminhadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Com informações do Mapa
Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil